OTQ 2012

quarta-feira, 24 de abril de 2013


Regulamento da OTQ - Olimpíada Tocantinense de Química

OTQ – Edição 2013

REGULAMENTO

Art. 1º. - A Olimpíada Tocantinense de Química - OTQ, evento integrante do Programa Olimpíadas Nacionais de Química, é uma promoção de extensão UFT - Universidade Federal do Tocantins, realizada pelo Colegiado de Química do Campus de Araguaína.

Art. 2º. - A OTQ destina-se a alunos do ensino médio de escolas federais, estaduais, municipais e particulares do Estado do Tocantins.

Art. 3º. - A OTQ consta de duas fases distintas: Fase I (seletiva) e Fase II (classificatória para medalhas e participação na Olimpíada Norte/Nordeste e Olimpíada Nacional).

Parágrafo 1º. A Fase I é realizada no âmbito de cada escola de ensino médio, com critérios de seleção e número de participantes definido pelo professor de Química, visando à escolha de, no máximo, 10 (dez) alunos por escolas em cada modalidade, para participar da Fase II.

Parágrafo 2º. A Fase II será realizada com provas escritas aplicadas simultaneamente nos polos selecionados, com critérios, conteúdos, data e horário estabelecido pela Coordenadoria Estadual. A relação dos locais de exame será divulgada eletronicamente por e-mail e nos endereços http://olimpiadatocantinensedequimica.blogspot.com.br/ e www.sites.google.com/site/obqtocantins, podendo ser atualizados até 72 horas antes do exame.

 Parágrafo 3º. Os exames da Fase II, escritos, terão 10 (dez) questões de múltipla escolham e 5 (cinco)  questões dissertativas.

 Parágrafo 3º No dia do certame, o (a) candidato (a) deverá trazer um documento de identificação com foto (carteira de estudante ou identidade ou carteira do Colégio).

Parágrafo 4º. Só será permitida a entrada do (a) candidato (a) em local de prova cujo nome figure na relação de inscritos para aquele local.

 Parágrafo 5º. Haverá uma tolerância de 15 minutos para o acesso do (a) candidato (a) ao local da prova, após esse tempo o (a) candidato (a) estará desclassificado (a).

Parágrafo 6º. A pontuação de cada questão virá impressa na prova.

Parágrafo 7º. Se classificará na fase II os alunos que obtiverem, nas questões de múltiplas escolhas, um percentual de acerto de no mínimo de 60%.

Parágrafo 8º. O resultado das questões subjetivas determinará o ranque de medalhistas.

 Parágrafo 9º.  A distinção entre os medalhistas será revelada em solenidade pública específica, em data e local a ser definidos pela coordenação estadual.

 Art. 4º.  Os conteúdos serão os mesmos aprovados oficialmente pelo MEC como ementário da disciplina de Química para o Ensino Médio. Sendo que para os estudantes da Modalidade A os exames englobam conteúdos da primeira série; para a Modalidade B conteúdos da primeira e segunda séries e para a Modalidade C  conteúdos das  três séries.

Art. 5º. – A inscrição para a OTQ deve ser realizada pelo Professor/ Coordenador/Diretor de cada escola deverá enviar para o e-mail olimpiadaquimica.to@gmail.com, com a lista de relação dos inscritos, até o prazo determinado, informando:

         I.            Nome completo do aluno

        II.            Endereço residencial com CEP

      III.            E-mail

      IV.            Telefone

       V.            Nome completo (oficial) da Escola

      VI.            Endereço da Escola com CEP.

    VII.            Série do aluno

   VIII.            Data de nascimento

      IX.            Nome do professor do aluno e telefone de contato.

Parágrafo 1º - Após cada unidade escolar efetuar a seleção dos seus alunos na Fase I da OTQ, a relação dos classificados para a Fase II deverá ser providenciada, preferencialmente pelo representante da escola e enviado por e-mail para olimpiadaquimica.to@gmail.com.
 
Art. 6º. - O resultado será divulgado nos endereços  http://olimpiadatocantinensedequimica.blogspot.com.br/ e www.sites.google.com/site/obqtocantins. 

Parágrafo 1º.  Serão concedidos medalhas de ouro, prata e bronze para cada modalidade. 

Art. 7º. Reconhecimento as Escolas participantes - Em cada edição da OTQ será confeccionado a Tabela Periódica Olímpica, emoldurada, na qual estará grafado o nome os medalhistas qualidade ouro. 

 Parágrafo 1º.  Durante a solenidade de premiação a Tabela Periódica Olímpica será entregue a escola que obtiver maior número de medalhista qualidade ouro.

Parágrafo 2º. Em caso de empate no número de medalhistas total, prevalecerá o maior número de medalhista na modalidade C, em persistindo a condição de empate prevalecerá o maior número de medalhista na modalidade B, em ainda persistindo a condição de empate prevalecerá o maior número de medalhista na modalidade A.

Art. 8º. O direito de recorrer, quanto à elaboração da prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do término da prova, através de documento dirigido a Coordenação Regional no Tocantins do Programa Nacional de Olímpiada de Química, exclusivamente pelo e-mail: olimpiadaquimica.to@gmail.com.

 Art. 9º. – Os Alunos classificados na OTQ 2013, estarão automaticamente habilitados para participar da Olimpíada Norte/Nordeste e Olimpíada Brasileira de Química.  

Art. 10º. - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenadoria Estadual.

Araguaína, 24 de março abril de 2013.

 

COORDENADORIA DA OLIMPÍADA DE QUÍMICA /OTQ– Tocantins
 Universidade Federal do Tocantins - Campus Araguaína
Colegiado de Química
Endereço:
R. Paraguai, s/n - Setor Cimba
Araguaína - Tocantins - CEP: 77. 824-838
 Fone: 63 21122260 ou 2112220
 
Prof. Dr. José Expedito Cavalcante da Silva
 Coordenador Estadual
 
 Divulgação:

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